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Eleições 2024: Locais de votação atualizados e horários do transporte público gratuito para este domingo

Reportagem Aristides dos Santos com informações da Resolução do TSE nº 23.736/2024/ imprensa @tse.jus.br e outras informações e imagens da Viação Bassamar

Locais de votação: Atenção, há algumas alterações

Seguem a versão de visualização ( gravura) e versão para download (PDF):

Atualizado em 29/ 09 e 05/10

Alerta!

É vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da votação. 

Sobre o transporte público na data das eleições:

O transporte gratuito de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.  

Obs. De acordo com a Justiça Eleitoral, o Poder Público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral. 

ATENÇÃO PARTIDOS E CANDIDATOS (AS), BEM COMO SIMPATIZANTES PARA O RISCO DE CRIME ELEITORAL RELACIONADO AO TRANSPORTE DE ELEITORES E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO OU OUTROS FAVORES NO DIA DA ELEIÇÃO, ALÉM DE OUTRAS CONDUTAS VEDADAS. OS ALERTAS CONSTAM NO FINAL DESTA REPORTAGEM.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS 258ª Zona Eleitoral de São João Nepomuceno ELEIÇÕES 2024

S. J. Nepomuceno/Geo/Carlos Alves: saída às 08:30 horas da Rodoviária;
Carlos Alves/Geo/São João Nepomuceno: saída às 10:00 da Igreja;
S. J. Nepomuceno/Geo/Carlos Alves: saída às 14:30 horas da Rodoviária;
Carlos Alves/Geo/São João Nepomuceno: saída da Escola após o término dos trabalhos eleitorais;
VEÍCULO: Ônibus (HMN 6182)

S. J. Nepomuceno/Roça Grande/Araci/Ituí: saída às 07:30 horas da Rodoviária;
Ituí/Araci: saída às 09:00 horas da Praça;
Araci/Ituí: saída às 10:30 horas da Praça;
Ituí/Araci/Roça Grande/São João Nepomuceno: saída às 11:30 horas da Praça
S. J. Nepomuceno/Roça Grande/Araci/Ituí: saída às 14:00 horas da Rodoviária;
Ituí/Araci: saída às 15:30 horas da Praça;
Araci/Ituí: saída às 16:15 horas da Praça;
Ituí /Araci/Roça Grande/São João Nepomuceno: saída da Escola após o término dos trabalhos eleitorais.
VEÍCULO: Ônibus HMN 8788


S. J. Nepomuceno/Roça Grande: saída às 08:00 horas da Rodoviária;
Roça Grande/São João Nepomuceno: saída às 09:30 horas da Praça da Igreja;
S. J. Nepomuceno/Roça Grande: saída às 10:30 horas da Rodoviária;
Roça Grande/São João Nepomuceno: saída às 11:30 horas da Praça da Igreja;
S. J. Nepomuceno/Roça Grande: saída às 14:00 horas da Rodoviária;
Roça Grande/São João Nepomuceno: saída às 15:30 horas da Praça da Igreja;
S. J. Nepomuceno/Roça Grande: saída às 16:15 horas da Rodoviária;
Roça Grande/São João Nepomuceno: saída da Escola após o término dos trabalhos eleitorais.
VEÍCULO: Ônibus (HLF 6442)


Braúna/Ituí: saída às 08:00 horas da Escola;
Ituí/Braúna: saída às 10:00 horas da Praça;
Braúna/Ituí/São João Nepomuceno: saída às 11:30 da Escola;
S. J. Nepomuceno/Ituí/Braúna: saída às 14:30 horas da Rodoviária;
Braúna/Ituí: saída às 15:30 horas da Escola;
Ituí/Braúna: saída às 16:30 horas da Praça.
VEÍCULO: Micro-ônibus QOQ 3007


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
258ª Zona Eleitoral de São João Nepomuceno
S. J. Nepomuceno/Roça Grande/Taruaçu: Saída às 08:00 horas da Rodoviária;
Taruaçu/Cafés: Saída às 08:30 horas da Praça da Igreja;
Cafés/Taruaçu: Saída às 09:00 horas do Centro Comunitário;
Taruaçu/Cafés/S. J. Nepomuceno: Saída às 11:00 horas da Praça da Igreja;
S. J. Nepomuceno/Taruaçu/Cafés: saída às 14:00 horas da Rodoviária;
Taruaçu/Cafés: saída às15:30 horas da Praça da Igreja;
Cafés/Taruaçu: saída às 16:15 horas do Centro Comunitário;
Taruaçu/S. J. Nepomuceno saída da escola, após o término dos trabalhos eleitorais.
VEÍCULO: Micro-ônibus PYA 2F56


Machados/Carlos Alves: Saída às 08:30 horas da Venda;
Carlos Alves/Machados: Saída às 10:00 horas da Praça;
Machados/Carlos Alves/São João Nepomuceno: Saída às 11:30 da Venda;
S. J. Nepomuceno/Carlos Alves/Machados: Saída às 14:00 horas da Rodoviária
Machados/Carlos Alves: Saída às 15:30 horas da Venda;
Carlos Alves/Machados/São João Nepomuceno: Saída às 17:15 da Escola.
VEÍCULO: Micro-Ônibus RVN 9138


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
258ª Zona Eleitoral de São João Nepomuceno
DESCOBERTO
Os motoristas farão os percursos durante todo horário de votação (8hs às 17hs), conforme a demanda, sendo obrigatória 01 (uma) viagem no período da manhã e 01 (uma) viagem no período da tarde, no mínimo.
Os horários não serão fixos e se adequarão às necessidades de cada lugarejo, já que sua determinação seria ineficaz, tendo em vista as peculiaridades locais.
CACHOEIRA – DESCOBERTO
DESCOBERTO – CACHOEIRA
VEÍCULO: VAN SHD 3641


POUSO ALEGRE – DESCOBERTO: Saída da Escola
DESCOBERTO – POUSO ALEGRE
PROVÍNCIA – DESCOBERTO: Saída da Igreja
DESCOBERTO – PROVÍNCIA
VEÍCULO: Kombi OPA 3775


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
258ª Zona Eleitoral de São João Nepomuceno
RIBEIRÃO DOS MINEIROS – DESCOBERTO: Saída do Grupo
DESCOBERTO – RIBEIRÃO DOS MINEIROS
VEÍCULO: Kombi HLF 9449


PALMEIRAS – DESCOBERTO
DESCOBERTO – PALMEIRAS
VEÍCULO: Gol QQD 8040


SERRA DA GRAMA – DESCOBERTO
DESCOBERTO – SERRA DA GRAMA
VEÍCULO: KOMBI HLF 5934


FAZENDA BOTAFOGO – DESCOBERTO
DESCOBERTO – FAZENDA BOTAFOGO
VEÍCULO: Kombi HLF 5936


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
258ª Zona Eleitoral de São João Nepomuceno
SERRA DA GRAMA – DESCOBERTO
DESCOBERTO – SERRA DA GRAMA
VEÍCULO: VAN SHE 8A27


ROCHEDO DE MINAS
Os motoristas farão os percursos durante todo horário de votação (8hs às 17hs), conforme a demanda, sendo obrigatória 01 (uma) viagem no período da manhã e 01 (uma) viagem no período da tarde, no mínimo.
Os horários não serão fixos e se adequarão às necessidades de cada lugarejo, já que sua determinação seria ineficaz, tendo em vista as peculiaridades locais.
CONSERVADORA/IGREJINHA/VARGEM ALEGRE/ RECANTO SINVAL DE MATOS/ROCHEDO DE MINAS
VEÍCULO: SPIN RVH 4A79


CACHOEIRA/VARGEM GRANDE/RECREIO/ROCHEDO DE MINAS
VEÍCULO: FIAT ARGO SIV 5B12


LIMEIRA/ VOLTA FRIA/ EDSON DETONI/ NIVALDO/ ROCHEDO DE
VEÍCULO: SPIN RVH 4A73

Alerta:

Outros dispositivos importantes da Resolução TSE nº 23.736/2024 

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se

  • à serviço da Justiça Eleitoral; 
  • coletivos de linhas regulares e não fretados; 
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou 
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados. 

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto. 

E ainda:

  • Art. 21. É vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da votação. 
  • Art. 22. É facultado aos partidos e às federações exercer fiscalização nos locais onde houver transporte de eleitoras e eleitores. 
  • Art. 24. § 5º A redução do serviço público de transporte habitualmente ofertado no dia das eleições pode configurar os crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. 
  • Art. 25. O transporte de eleitoras e eleitores realizado pela Justiça Eleitoral somente será feito nos limites territoriais do respectivo município e quando, das zonas rurais para os locais de votação, distar pelo menos dois quilômetros. 
  • Art. 29. § 1º A juíza ou o juiz eleitoral, a partir de informações recebidas, planejará a execução do serviço de transporte de eleitoras e eleitores e requisitará às pessoas responsáveis pelas repartições, pelos órgãos ou pelas unidades, até 6 de setembro de 2024, os veículos e as embarcações necessários. 
  • Art. 29. § 3º Os veículos e as embarcações à disposição da Justiça Eleitoral deverão, por comunicação expressa, estar em condições de serem utilizados pelo menos 24 horas antes da data planejada para uso e circularão exibindo, de modo visível, a mensagem: “A serviço da Justiça Eleitoral”. 
  • Art. 30. A juíza ou o juiz eleitoral divulgará, em 21 de setembro de 2024, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e eleitores, para ambos os turnos, dando conhecimento aos partidos e às federações. 
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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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